Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

45

Data de Apresentação

24/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos que especifica, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 26 de Agosto de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 18 de Junho de 2025
    Documento: OF Nº 153/2025 - Ofício
    Ofício nº 277/25 - GP, datado de 18/06/25, do Poder Executivo, encaminhando Projetos de Leis, que "Altera o Anexo Ida Lei nº 4.193, de 07 de dezembro de 2023, que 'Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens móveis de propriedade do município', e dá outras providências." e "Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos que especifica, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e dá outras providências.".
    Data Anexação: 17 de Setembro de 2025
    Documento: OF Nº 221/2025 - Ofício
    Ofício 434/2025-GP, do Poder Executivo, encaminhando cópia da Lei Nº 4.277, de 16 de setembro de 2025, que "Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos que especifica, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e dá outras providências."