Leitura das decisões atinentes aos Recursos e Representação feitos na Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de setembro de 2025:
Quanto ao Recurso de autoria do Vereador Leandro Cardoso: Por unanimidade dos integrantes desimpedidos da Mesa Diretora e em Juízo de Retratação, nos termos regimentais, CONHECE-SE do recurso interposto e dá-se integral PROVIMENTO, determinando-se a revogação da decisão da Mesa Diretora que conheceu a Representção nº 001, de 02 de setembro de 2025, tornando por conseguinte, sem efeito todos os atos subsequentes ao conhecimento e ao encaminhamento à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, por ter sido apresentada de forma verbal e sem inclusão prévia na pauta da sessão com antecedência mínima de 06 (seis) horas, o que eiva de nulidade formal todo o procedimento, conforme dispositivo regimental. Ademais, determinou-se o arquivamento da Representação nº 001, de 02 de setembro de 2025.
Quanto ao Recurso de autoria da Vereadora Malu Protetora: Por unanimidade dos integrantes desimpedidos da Mesa Diretora e em Juízo de Retratação, nos termos regimentais, CONHECE-SE do recurso interposto e NEGA-SE PROVIMENTO, por restar prejudicado o mérito, porquanto constatdo, de ofício, o vício formal da Representação nº 002, de 02 de setembro de 2025. De ofício, determina-se a revogação e substituição da decisão da Mesa Diretora que determinou o arquivamento da Representação nº 002, de 02 de setembro de 2025, em razão da presente deliberação, por ter a referida representação sido apresentada de forma verbal e sem inclusão prévia na pauta da sessão com antecedência mínima de 06 (seis) horas, o que eiva de nulidade formal todo o procedimento, conforme dispositivo regimental. Ademais, determinou-se o arquivamento da Representação nº 002, de 02 de setembro de 2025.
Representação nº 003, de 15 de setembro de 2025: Por unanimidade dos integrantes desimpedidos da Mesa Diretora determinou-se o ARQUIVAMENTO da Representação nº 003, de 15 de setembro de 2025.