Matérias da Ordem do Dia (6ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 2
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2024
Processo: -
Autor: Poder Executivo - EXECUTIVO
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Autoriza a contratação temporária e formação de cadastro reserva de excepcional interesse público de 05 (cinco) cargos, sendo: Assistente Social, Educador Físico, Educador Social, Facilitador(a) de Oficinas e Cuidador(a), para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 12 (doze) meses. - - A Vereadora Marina da Farmácia solicitou um prazo para a Comissão de Justiça e Redação analisar a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, o que foi deferido pelo Senhor Presidente, Vereador Rodriguinho da Ótica, que suspendeu a Sessão por 10 (dez) minutos. Contabilizado o tempo requerido e com o retorno dos trabalhos, a Vereadora Marina da Farmácia fez uso da palavra e enquanto membro da Comissão de Justiça e Redação manifestou que a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento era legal. Todavia, em sua opinião, acreditava ser temerário acrescentar prova objetiva ao certame, vez que tal ação dispendia de tempo, o que causaria prejuízo ao Município. Ademais, realçou a impessoalidade existente no Processo Seletivo e requereu, nos termos do artigo 141, inciso II, do Regimento Interno, a discussão e votação em destaque das emendas ao Projeto de Lei n. 003/24. O Vereador Dr. Sandro Barbosa agradeceu a Comissão de Justiça e Redação que se reuniu e emitiu decisão quanto à emenda da Comissão de Finanças e Orçamento sem a necessidade de solicitar prazo regimental, reforçou a ideia de convocar os aprovados do quadro de serviços gerais, promovendo a capacitação dos mesmos para suprir a necessidade de profissionais na Secretaria Municipal de Assistência Social e ressaltou que a emenda aditiva visa propiciar maior acesso e impessoalidade ao cidadão. Outrossim, disse acreditar também que o princípio da impessoalidade seria mantido com a análise curricular dos participantes, caso a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento não fosse acatada.
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Matéria lida |
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Requerimento nº 12 de 2024
Processo: -
Autor: MARINA DA FARMÁCIA
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Requer da Mesa Diretora a realização de uma Sessão Extraordinária logo após o encerramento desta Sessão Ordinária para votação do Projeto de Lei Ordinária N° 003/24 do Poder Executivo que está em pauta. - - |
Aprovado por todos |