Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2024 em 6ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (6ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2024
Autoriza a contratação temporária e formação de cadastro reserva de excepcional interesse público de 05 (cinco) cargos, sendo: Assistente Social, Educador Físico, Educador Social, Facilitador(a) de Oficinas e Cuidador(a), para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 12 (doze) meses.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação
A Vereadora Marina da Farmácia solicitou um prazo para a Comissão de Justiça e Redação analisar a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, o que foi deferido pelo Senhor Presidente, Vereador Rodriguinho da Ótica, que suspendeu a Sessão por 10 (dez) minutos. Contabilizado o tempo requerido e com o retorno dos trabalhos, a Vereadora Marina da Farmácia fez uso da palavra e enquanto membro da Comissão de Justiça e Redação manifestou que a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento era legal. Todavia, em sua opinião, acreditava ser temerário acrescentar prova objetiva ao certame, vez que tal ação dispendia de tempo, o que causaria prejuízo ao Município. Ademais, realçou a impessoalidade existente no Processo Seletivo e requereu, nos termos do artigo 141, inciso II, do Regimento Interno, a discussão e votação em destaque das emendas ao Projeto de Lei n. 003/24. O Vereador Dr. Sandro Barbosa agradeceu a Comissão de Justiça e Redação que se reuniu e emitiu decisão quanto à emenda da Comissão de Finanças e Orçamento sem a necessidade de solicitar prazo regimental, reforçou a ideia de convocar os aprovados do quadro de serviços gerais, promovendo a capacitação dos mesmos para suprir a necessidade de profissionais na Secretaria Municipal de Assistência Social e ressaltou que a emenda aditiva visa propiciar maior acesso e impessoalidade ao cidadão. Outrossim, disse acreditar também que o princípio da impessoalidade seria mantido com a análise curricular dos participantes, caso a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento não fosse acatada.