Resumo (1ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 06/02/2026 - 14:08
Encerramento: 06/02/2026 - 14:33



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Ana Cláudia Saêta / PL
Vice-Presidente: Subtenente Lucin / UNIÃO
Primeiro-Secretário: Leandro Poloniato / PL



Lista de Presença na Sessão
Adriana do Salão / MDB
Amanda do Júlio Auto Peças / PL
Ana Cláudia Saêta / PL
Clebinho da Pega de Frango / PDT
Glêick Silva / MDB
Jacizão / UNIÃO
Leandro Cardoso / PODE
Leandro Poloniato / PL
Malu Protetora / UNIÃO
Subtenente Lucin / UNIÃO
Tona O Homem da Saúde / SOLIDARIEDADE
Wanderley do Mototáxi / SOLIDARIEDADE






Expedientes
Abertura Regimental:

Dando início aos trabalhos, a Senhora Presidente declarou aberta a presente Sessão Plenária Extraordinária, realizada na presente data, regularmente convocada para apreciação exclusiva do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante constituída nos autos da Denúncia por Infração Político-Administrativa nº 01/2025, instaurada nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. A Senhora Presidente esclareceu que a presente Sessão destinava-se unicamente à deliberação da matéria constante da Ordem do Dia, conforme ato de convocação previamente expedido. Em seguida, procedeu-se à leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, realizada pelo Vereador Leandro Poloniato.

Dispensa da leitura da ata da Sessão Plenária anterior:

Ata nº 1/2026, da 1ª Sessão Solene, realizada em 02 de fevereiro de 2026; e Ata nº 2/2026, da 1ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2026: Em conformidade com o artigo 94, parágrafo primeiro, do Regimento Interno desta Casa, fica dispensada a leitura das atas, que ficarão à disposição de todos no Quadro Mural e no SAPL da Câmara Municipal. Não havendo questionamentos dentro do prazo regimental, ficam as referidas atas aprovadas por todos os 11 (onze) Vereadores presentes, mantendo-se a aprovação e publicação das mesmas.

Denúncia:

Com o início da Ordem do Dia, a Senhora Presidente procedeu à chamada do Vereador Suplente regularmente convocado para participação na presente Sessão Plenária Extraordinária, em substituição ao Vereador Denunciante, impedido de participar da votação da matéria constante da Ordem do Dia. Verificou-se, contudo, a ausência do Vereador Suplente convocado, o qual não se encontrava presente em Plenário para assumir a participação na deliberação da matéria. Diante disso, foi determinado que se registrasse em ata a ausência do suplente convocado, reafirmando-se que permanecia mantido o quórum regimental necessário para deliberação da matéria em apreciação, o que foi prontamente realizado. Em razão disso, a Senhora Presidente determinou o regular prosseguimento da Sessão, com continuidade da apreciação da matéria constante da pauta. Na sequência, foi determinada a leitura integral do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, a ser realizada pela Relatora da referida Comissão, Vereadora Amanda do Júlio Auto Peças. Após a leitura do Relatório Final, a palavra foi concedida ao Procurador Constituído do Denunciado, pelo espaço de cinco minutos, ocasião em que o Dr. Oscar Santos de Moraes Morando se manifestou nos seguintes termos: "QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, Boa tarde, Senhora Presidente, Senhores Vereadores, servidores desta Casa Legislativa, imprensa e cidadãos presentes. Compareço a esta tribuna com o máximo respeito institucional à Câmara Municipal de Pires do Rio, reconhecendo a relevância desta Casa como pilar da democracia e da representação popular. Minha presença aqui não possui qualquer intuito de confronto político, nem se dirige contra qualquer Vereador ou membro desta Casa, mas se limita estritamente a uma manifestação de caráter jurídico e institucional. Pois bem, anteriormente solicitei a questão de ordem por um fato que era necessário de ser trazido a este Plenário antes da leitura do relatório. Venho, portanto, limitar a minha fala na questão de ordem pública, a qual eu já peço que conste em ata, de forma serena e respeitosa, como Vossas Excelências merecem ser tratados, que a Presidência desta casa hoje, às 6h59min, foi citada por meio de aplicativo WhatsApp, sobre sentença de mérito em mandado de segurança. Pois bem, diante a sentença de mérito válida e plenamente eficaz, proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Pires do Rio, nos autos do Mandado de Segurança nº 5920194-18, com publicação em 05 de fevereiro de 2026, na qual concedeu segurança impetrada e declarou, de maneira expressa, a nulidade do Processo Político-Administrativo nº 01/2025 desde o recebimento da denúncia. Assim, impossibilita-se qualquer continuidade do feito, motivo esse que atesto e consto em ata a matéria de ordem pública e descumprimento de ordem judicial. Com todo respeito, é importante registrar que, juridicamente, neste momento, não há mais processo válido, não há deliberação a ser feita por este colegiado. O procedimento foi declarado nulo desde a sua origem por sentença de mérito em sede de mandado de segurança. Por mais que se discuta eventual prazo recursal, a ordem foi feita à Presidente desta Casa e, neste momento, descumprida. Assim, peço licença para ler o dispositivo final da sentença que é clara e objeto: “Ex positis, sem mais delongas, concedo a segurança para declarar a nulidade do processo político-administrativo, desde o recebimento da denúncia. Cumpra-se”. Por tal elemento, esta defesa protocolou pedido ao judiciário na manhã de hoje, com Decisão e Despacho às 13h51min, ao qual leio na íntegra: “Assim, não há que se falar em suspensão de sessão plenária para deliberar sobre um processo declarado nulo, pois qualquer ato em sessão plenária sobre a continuidade ou julgamento do processo declarado nulo pela mencionada sentença não produziria qualquer efeito, salvo o descumprimento de ordem judicial por este Poder, sujeitando-se (...)”, termina o juiz, “(...) a autoridade coatora às penalidades da lei”. Então, trago à mesa para conhecimento, à Presidência, o Despacho proferido às 13h51min. Por essa razão, em respeito absoluto a esta Casa, às prerrogativas do Poder Legislativo, venho apenas consignar que a manutenção deste julgamento é nulo, ilegal e configura crime de desobediência. Assim, nesse sentido, diante da nulidade praticada, e tratando-se de ato administrativo nulo, a defesa abandona o Plenário e deseja uma excelente continuidade dos trabalhos". Decorrido o fato, passou-se à votação nominal do Relatório Final, o qual foi aprovado pela maioria dos Vereadores, com o seguinte resultado: 07 (sete) votos favoráveis, proferidos pelos Vereadores Amanda do Júlio Auto Peças, Adriana do Salão, Glêick Silva, Leandro Cardoso, Leandro Poloniato, Malu Protetora e Subtenente Lucin; e 04 (quatro) votos contrários, proferidos pelos Vereadores Clebinho da Pega de Frango, Jacizão, Tona O Homem da Saúde e Wanderley do Mototáxi. Dessa forma, restou aprovado o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, ficando, em consequência, arquivada a Denúncia por Infração Político-Administrativa nº 01/2025.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Adriana do Salão / MDB
Amanda do Júlio Auto Peças / PL
Ana Cláudia Saêta / PL
Clebinho da Pega de Frango / PDT
Glêick Silva / MDB
Jacizão / UNIÃO
Leandro Cardoso / PODE
Leandro Poloniato / PL
Malu Protetora / UNIÃO
Subtenente Lucin / UNIÃO
Tona O Homem da Saúde / SOLIDARIEDADE
Wanderley do Mototáxi / SOLIDARIEDADE



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Relatório de Comissão Processante nº 1 de 2026
Autores: Amanda do Júlio Auto Peças, Glêick Silva, Wanderley do Mototáxi
Relatório Final da Comissão Processante - Processo de Denúncia por Infração Político-Administrativa nº 01/2025.
Aprovado pela maioria



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Relatório de Comissão Processante nº 1 de 2026
  • Adriana do Salão - Sim
  • Amanda do Júlio Auto Peças - Sim
  • Ana Cláudia Saêta - Não Votou
  • Clebinho da Pega de Frango - Não
  • Glêick Silva - Sim
  • Jacizão - Não
  • Leandro Cardoso - Sim
  • Leandro Poloniato - Sim
  • Malu Protetora - Sim
  • Subtenente Lucin - Sim
  • Tona O Homem da Saúde - Não
  • Wanderley do Mototáxi - Não



  • Ocorrências da Sessão

    Antes do início da leitura integral do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, o Procurador Constituído do Denunciado, Dr. Oscar Santos de Moraes Morando, solicitou Questão de Ordem Pública, a qual foi indeferida pela Senhora Presidente, uma vez que já havia previsão em pauta para a manifestação do Procurador. À vista disso, o Procurador Constituído do Denunciado requereu que constasse em ata o indeferimento de seu pedido, o que foi deferido pela Senhora Presidente, que, mais uma vez, esclareceu que o pedido fora indeferido em razão de haver previsão em pauta para sua manifestação em momento oportuno.

    Após a manifestação do Procurador Constituído do Denunciado, Dr. Oscar Santos de Moraes Morando, na Tribuna, a Assessoria Jurídica da Câmara solicitou ao referido advogado o encaminhamento da Questão de Ordem de natureza pública por ele proferida, para fins de anexação à ata da Sessão. Em resposta, o Procurador Constituído esclareceu que, ao longo de sua manifestação, havia incluído diversas informações, inclusive na parte final, na qual citou o Despacho exarado no período vespertino, razão pela qual seria necessária a transcrição do vídeo da Sessão. Informou, contudo, que poderia entregar cópia do referido despacho à Senhora Presidente, o que foi prontamente realizado. 

    Após a manifestação do Procurador Constituído do Denunciado, na Tribuna, o referido procurador ausentou-se do recinto do Plenário.

     




    Considerações Finais

    Como nada mais havia para ser tratado, a Senhora Presidente, em nome do Nosso Senhor Jesus Cristo, declarou encerrada a Sessão Extraordinária às 14h33min, de onde se extraiu a presente Ata. Eu, Milena Kauany Garcia Baia, Técnico Legislativo, lavrei esta Ata, que após lida, discutida e aprovada, deve ser por quem é de direito assinada. AUDITÓRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO PIRES DO RIO, PLENÁRIO VEREADOR LIBÓRIO SILVA NETO, EM SEIS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.