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Resumo
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Expediente Diversos
(28ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
Abertura Regimental
<p style="text-align: justify;">A Sessão foi declarada aberta nos termos regimentais. Na sequência, a Vereadora Amanda do Júlio Auto Peças procedeu à leitura de um trecho da Blíblia Sagrada.</p>
Dispensa da leitura da ata da Sessão Plenária anterior
Leitura de documentos oficiais endereçados à Câmara Municipal
Leitura e encaminhamento de proposições normativas
Leitura e encaminhamento de proposições auxiliares
Leitura e encaminhamento de proposições fiscalizatórias
Leitura, discussão e votação de Requerimentos
Outros comunicados, a juízo da Presidência
<p style="text-align: justify;">Leitura das decisões atinentes aos Recursos e Representação feitos na Sessão Plenária Ordinária do dia 16 de setembro de 2025:</p> <p style="text-align: justify;">Quanto ao Recurso de autoria do Vereador Leandro Cardoso: Por unanimidade dos integrantes desimpedidos da Mesa Diretora e em Juízo de Retratação, nos termos regimentais, CONHECE-SE do recurso interposto e dá-se integral PROVIMENTO, determinando-se a revogação da decisão da Mesa Diretora que conheceu a Representção nº 001, de 02 de setembro de 2025, tornando por conseguinte, sem efeito todos os atos subsequentes ao conhecimento e ao encaminhamento à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, por ter sido apresentada de forma verbal e sem inclusão prévia na pauta da sessão com antecedência mínima de 06 (seis) horas, o que eiva de nulidade formal todo o procedimento, conforme dispositivo regimental. Ademais, determinou-se o arquivamento da Representação nº 001, de 02 de setembro de 2025.</p> <p style="text-align: justify;">Quanto ao Recurso de autoria da Vereadora Malu Protetora: Por unanimidade dos integrantes desimpedidos da Mesa Diretora e em Juízo de Retratação, nos termos regimentais, CONHECE-SE do recurso interposto e NEGA-SE PROVIMENTO, por restar prejudicado o mérito, porquanto constatdo, de ofício, o vício formal da Representação nº 002, de 02 de setembro de 2025. De ofício, determina-se a revogação e substituição da decisão da Mesa Diretora que determinou o arquivamento da Representação nº 002, de 02 de setembro de 2025, em razão da presente deliberação, por ter a referida representação sido apresentada de forma verbal e sem inclusão prévia na pauta da sessão com antecedência mínima de 06 (seis) horas, o que eiva de nulidade formal todo o procedimento, conforme dispositivo regimental. Ademais, determinou-se o arquivamento da Representação nº 002, de 02 de setembro de 2025.</p> <p style="text-align: justify;">Representação nº 003, de 15 de setembro de 2025: Por unanimidade dos integrantes desimpedidos da Mesa Diretora determinou-se o ARQUIVAMENTO da Representação nº 003, de 15 de setembro de 2025.</p>
Tribuna Livre, pelo espaço de dez minutos
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