Lei Ordinária nº 3.691, de 07 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.149, de 15 de setembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área pública, passando sua categoria de bem de uso comum para o de bem dominial, como se segue;
ÁREA DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: localizada Quadra 18, confrontando e medindo por seus diversos lados: 50,00m de frente para a Travessa A-4; 50,00m de fundos para a Quadra de Esportes ora em construção; 40,00m pelo lado direito com a Rua Ana Bernadina; e 40,00m pelo lado esquerdo com a Rua NS-6, totalizando 2.000m² (dois mil metros quadrados), Bairro Nadim Saud.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terreno desafetada por força do artigo anterior à empresa IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO DE PIRES DO RIO, representada pelo seu Presidente Pastor Lindomar Rodrigues Sampaio.
A doação autorizada pelo artigo anterior tem por finalidade a implantação exclusivamente pela donatária de uma Casa para Recuperação de Toxicômanos.
Para o cumprimento do disposto no caput caberá ao donatário observar o seguinte:
a construção deverá se concluir no prazo de dois anos, contado da vigência desta lei, atendida previamente a legislação aplicável;
desde concluída, estar sempre em uso, conforme a finalidade da doação;
é vedada a transferência da área doada, bem assim modificar a finalidade da doação.
Em caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei, a área doada reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, sem ônus algum para o município nem indenização ao donatário, que poderá retirar as benfeitorias úteis, desde que não incorporadas ao imóvel.
Correrão por conta do donatário as despesas com escrituração.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.