Lei Ordinária nº 4.125, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4125

2022

7 de Abril de 2022

Nomeia o novo Hospital Municipal de Pires do Rio e dá outras prividências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.216, de 18 de junho de 2024
Vigência a partir de 18 de Junho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.216, de 18 de junho de 2024
Nomeia o novo Hospital Municipal de Pires do Rio e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica denominado HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, o complexo de saúde a ser construído neste município, na Rua Santo Antônio, no Bairro Santa Cecília, nesta cidade.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido no artigo anterior.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês de abril de 2022.

            Maria Aparecida Marasco Tomazini

            Prefeita

            Placard da Prefeitura

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.