Lei Ordinária nº 4.128, de 06 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4128

2022

6 de Maio de 2022

Revoga a Lei nº 4.035, de 25 de junho de 2020.

a A
Revoga a Lei nº 4.035, de 25 de junho de 2020.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica revogada a Lei nº 4.035, de 25 de junho de 2020 que "Cria Remuneração Especial ao Comitê de Enfrentamento a COVID-19, e dá outras providências".

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 06 dias do mês de maio de 2022.

          Maria Aparecida Marasco Tomazini

          Prefeita

          Placard da Prefeitura

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
             
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
             
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.