Lei Ordinária nº 4.276, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4276

2025

16 de Setembro de 2025

Altera o Anexo I da Lei nº 4.193, de 07 de dezembro de 2023, que 'Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens móveis de propriedade do município', e dá outras providências.

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Altera o Anexo I da Lei nº 4.193, de 07 de dezembro de 2023, que 'Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens móveis de propriedade do município', e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 4.193, de 07 de dezembro de 2023, fazendo a inclusão do veículo descrito para fins de promover leilão público para alienação do bem.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 16 de setembro de 2025.

           

           

          Hugo Sérgio Batista,

          Prefeito

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
             
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
             
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.