Lei Ordinária nº 4.198, de 26 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4198

2024

26 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a implantação do Piso Nacional para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a implantação do Piso Nacional para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências."
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Esta Lei dispõe sobre a implantação do Piso Nacional percebido pelos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio/GO, com base no valor do piso salarial nacional dos profissionais conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portarias GM/MS nº 1.917/2022 e nº 2.109/2022, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

        Parágrafo único  

        O valor determinado no caput deste artigo, terá vigência no ano de 2024, e sofrerá reajuste sempre que houver modificação do valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias.

          Art. 2º. 

          As despesas correspondentes a atualização do Piso Salarial de que trata a presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Saúde, com previsão necessária e suficiente no orçamento para o presente exercício orçamentário.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições normativas em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 26 dias do mês de janeiro de 2024.

              Maria Aparecida Marasco Tomazini

              Prefeita 

              Placard da Prefeitura

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.