Lei Ordinária nº 4.198, de 26 de janeiro de 2024
Esta Lei dispõe sobre a implantação do Piso Nacional percebido pelos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio/GO, com base no valor do piso salarial nacional dos profissionais conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portarias GM/MS nº 1.917/2022 e nº 2.109/2022, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
O valor determinado no caput deste artigo, terá vigência no ano de 2024, e sofrerá reajuste sempre que houver modificação do valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias.
As despesas correspondentes a atualização do Piso Salarial de que trata a presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Saúde, com previsão necessária e suficiente no orçamento para o presente exercício orçamentário.
Revogadas as disposições normativas em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.