Lei Ordinária nº 4.162, de 15 de março de 2023
Art. 1º.
Fica concedida, no período de janeiro a dezembro de 2023, subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades.
Art. 2º.
A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 20. 833,33 (vinte mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único
O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º.
A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2023, ficando autorizado o remanejo orçamentário para o cumprimento desta legislação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em Contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.