Lei Ordinária nº 4.168, de 04 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica aprovado a implantação do condomínio horizontal residencial denominado Condomínio Imperial, localizado na Rua Pedro Mazon, Qd. s/nº, Lt. 17,
bairro São Francisco, nesta cidade, composto por um conjunto de 22 (vinte e dois) lotes, divididos em 03 (três) quadras, conforme memorial descritivo.
Parágrafo único
O Condomínio Imperial terá sua instalação autorizada, desde que atenda todas as obrigatoriedades previstas na Lei nº 3.676/2015, e suas alterações.
Art. 2º.
O Condomínio Imperial, área matriculada e registrada sob o nº 12.507 no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas desta Comarca, com 15.527,31 metros quadrados de área superficial, situada na Rua Pedro Mazon, no Bairro São Francisco, nesta cidade, compreendida nos seguintes limites, distancias e confrontações: "Inicia no vértice denominado M1 localizado em limites com imóvel de matrícula 12.569 e Rua Pedro Mazon; deste, segue a distância de oito metros e cinquenta centímetros (8,50m) confrontando com a Rua Pedro Mazon até o vértice M2; deste, segue confrontando com imóvel de matrícula 12.510 com as seguintes distâncias: vinte e dois metros e cinquenta centímetros (22,50m) até o vértice M3; quatorze metros e oitenta centímetros (14,80m) até o vértice M4; vinte metros e vinte centímetros (20,20) até o vértice M5; deste, segue confrontando com a Rua Pedro Mazon a distância de trinta e nove metros e noventa centímetros (39,90m) até o vértice M6; deste, segue confrontando com imóvel de matricula 7.986 a distância de trinta e um metros e sessenta e cinco centímetros (31,65m) até o vértice M7; deste, segue confrontando com imóvel de matrícula 11.331 a distância de cinquenta e cinco metros e vinte e sete centímetros (55,27m) até o vértice M8; deste, segue confrontando com a Rua B (b) a distância de noventa e oito metros e trinta e sete centímetros (98,37m) até o vértice M9; deste, segue
confrontando com a Rua 04 (quatro) a distância de setenta metros e setenta e dois centímetros (70,72m) até o vértice M10; deste, segue confrontando com imóvel de matricula 12.543 a distância de cinquenta e sete metros e quarenta centímetros (57,40m) até o vértice M11; deste, segue confrontando com imóvel de matrícula 12.569 a distância de duzentos e setenta e dois metros e vinte centímetros (272,20m) até o vértice inicial M1", conforme Mapa de Situação e Memorial Descritivo e Projetos Técnicos anexo a esta Lei e que com ela se publicam.
Art. 3º.
O Condomínio Imperial, terá 22 (vinte e dois) lotes, divididos em 03 (três) quadras, mais duas áreas verdes sendo:
I –
01 (um) terreno medindo 24,80 m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) lado esquerdo; 24,66 m (vinte e quatro metros e sessenta e seis centímetros) lado direito; 12,00 m (doze metros) de frente e; 12,00 m (doze metros) de fundo; com área total de 296,01 m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e um centímetro quadrado), constituído sob o Lote nº 01 da Quadra nº 01;
II –
01 (um) terreno medindo 24,66 m (vinte e quatro metros e sessenta e seis centímetros) lado esquerdo; 24,66 m (vinte e quatro metros e sessenta e seis
centímetros) lado direito; 12,00 m (doze metros) de frente e; 12,00 m (doze metros) de fundo; com área total de 296,01 m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e um centímetro quadrado), constituído sob o Lote nº 02 da Quadra nº 01;
III –
01 (um) terreno medindo 24,66 m + 7,80 m + 2,50 m (vinte e quatro metros e sessenta e seis centímetros mais sete metros e oitenta centímetros mais dois metros e cinquenta centímetros) lado esquerdo; 48,40 m (quarenta e oito metros e quarenta centímetros) lado direito; 9,89 m (nove metros e oitenta e nove centímetros) de frente e; 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) de fundo; com área total de 500,85 m² (quinhentos metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 03 da Quadra nº 01;
IV –
01 (um) terreno medindo 26,11 m (vinte e seis metros e onze centímetros) lado esquerdo; 26,57 m (vinte e seis metros e cinquenta e sete centímetros) lado direito; 13,16 m (treze metros e dezesseis centímetros) de frente e; 7,22 m (sete metros e vinte e dois centímetros) de fundo; com área total de 266,07 m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e sete centímetros quadrados), constituído sob o Lote n° 01 da Quadra n° 02;
V –
01 (um) terreno medindo 26,08 m (vinte e seis metros e oito centímetros) lado esquerdo; 26,11 m (vinte e seis metros e onze centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de fundo; com área total de 318,15 m² (trezentos e dezoito metros quadrados e quinze centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 02 da Quadra nº 02;
VI –
01 (um) terreno medindo 26,05 m (vinte e seis metros e cinco centímetros) lado esquerdo; 26,08 m (vinte e seis metros e oito centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de fundo; com área total de 317,76 m² (trezentos e dezessete metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 03 da Quadra nº 02;
VII –
01 (um) terreno medindo 26,00 m (vinte e seis metros) lado esquerdo; 26,05m (vinte e seis metros e cinco centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de fundo; com área total de 317,57 m² (trezentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 17-E da Quadra nº 02;
VIII –
01 (um) terreno medindo 25,25 m (vinte e cinco metros e vinte e cinco centímetros) lado esquerdo; 24,96 m (vinte e quatro metros e noventa e seis centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 305,98 m² (trezentos e cinco metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 01 da Quadra nº 03;
IX –
01 (um) terreno medindo 24,96 m (vinte e quatro metros e noventa e seis centímetros) lado esquerdo; 24,67 m (vinte e quatro metros e sessenta e sete
centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 302,45 m² (trezentos e dois metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 02 da, Quadra nº 03;
X –
01 (um) terreno medindo 24,67 m (vinte e quatro metros e sessenta e sete centímetros) lado esquerdo; 24,38 m (vinte e quatro metros e trinta e oito centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 298,92 m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 03 da Quadra nº 03;
XI –
01 (um) terreno medindo 24,38 m (vinte e quatro metros e trinta e oito centímetros) lado esquerdo; 24,09 m (vinte e quatro metros e nove centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 295,39 m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 04 da Quadra nº 03;
XII –
01 (um) terreno medindo 24,09 m (vinte e quatro metros e nove centímetros) lado esquerdo; 23,80 m (vinte e três metros e oitenta centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 291,86 m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 05 da Quadra nº 03;
XIII –
01 (um) terreno medindo 23,80 m (vinte e três metros e oitenta centímetros) lado esquerdo; 23,51 m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 288,32 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 06 da Quadra n° 03;
XIV –
01 (um) terreno medindo 23,51 m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros) lado esquerdo; 23,22 m (vinte e três metros e vinte e dois centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 284,79 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 07-da Quadra nº 03;
XV –
01 (um) terreno medindo 23,22 m (vinte e três metros e vinte e dois centímetros) lado esquerdo; 22,93 m (vinte e dois metros e noventa e três centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 281,26 m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 08 da Quadra nº 03;
XVI –
01 (um) terreno medindo 22,93 m (vinte e dois metros e noventa e três centímetros) lado esquerdo; 22,64 m (vinte e dois metros e sessenta e quatro
centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 277,73 m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 09 da Quadra nº 03;
XVII –
01 (um) terreno medindo 22,64 m (vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros) lado esquerdo; 22,35 m (vinte e dois metros e trinta e cinco centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e ; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 274,20 m² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros quadrados), constituído sob o Lote n° 10 da Quadra n° 03;
XVIII –
01 (um) terreno medindo 22,35 m (vinte e dois metros e trinta e cinco centímetros) lado esquerdo; 22,06 m (vinte e dois metros e seis centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 270,67 m² (duzentos e setenta metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 11 da Quadra nº 03;
XIX –
01 (um) terreno medindo 22,06 m (vinte e dois metros e seis centímetros) lado esquerdo; 21,77 m (vinte e um metros e setenta e sete centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 267,14 m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e quatorze centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 12 da Quadra n° 03;
XX –
01 (um) terreno medindo 21,77 m (vinte e um metros e setenta e sete centímetros) lado esquerdo; 21,48 m (vinte e um metros e quarenta e oito centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 263,61 m² (duzentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 13 da Quadra nº 03;
XXI –
01 (um) terreno medindo 21,48 m (vinte e um metros e quarenta e oito centímetros) lado esquerdo; 21,19 m (vinte e um metros e dezenove centímetros) lado direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 260,07 m² (duzentos e sessenta metros quadrados e sete centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 14 da Quadra n° 03;
XXII –
01 (um) terreno medindo 21,19 m (vinte e um metros e dezenove centímetros) lado esquerdo; 20,89 m (vinte metros e oitenta e nove centímetros) lado
direito; 12,20 m (doze metros e vinte centímetros) de frente e; 12,19 m (doze metros e dezenove centímetros) de fundo; com área total de 256,48 m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta e oito centímetros quadrados), constituído sob o Lote nº 15 da Quadra nº 03;
XXIII –
02 (duas) áreas verdes, com as seguintes dimensões e confrontações:
a)
primeira área verde confrontante a esquerda com o Lote nº 15; a direita com Lote de Matrícula nº 12.543; frente com a Rua Professora Beth Mazon; fundo com o Lote de Matrícula nº 12.569; medindo 20,89 m (vinte metros e oitenta e nove centímetros) lado esquerdo; 21,70 m (vinte e um metros setenta centímetros) lado direito; 1,97 m + 27,75 m (um metro e noventa e sete centímetros mais vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) de frente e; 18,70 m (dezoito metros e setenta centímetros) de fundo; com área total de 305,62 m² (trezentos e cinco metros quadrados e sessenta e dois
centímetros quadrados);
b)
segunda área verde confrontante a esquerda com o Lote de Matrícula nº 12.569; a direita com a Rua Professora Beth Mazon; frente com a Rua Professora Beth Mazon; fundo com o Lote n° 01; medindo 13,90 m (treze metros e noventa centímetros) lado esquerdo; 4,79 m (quatro metros setenta e nove centímetros) lado direito; 17,18 m + 12,98 m (dezessete metros e dezoito centímetros mais doze metros e noventa e oito centímetros) de frente e; 25,25 m (vinte e cinco metros e vinte e cinco centímetros) de fundo; com área total de 176,67 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados);
Art. 4º.
A via interna de circulação no condomínio, passagem comum denominada de Rua Professora Beth Mazon, será ligação para as demais vias públicas do bairro, sendo que a mesma não se integra aos bens públicos municipais, permanecendo propriedade do condomínio e constituindo obrigação sua conservação e manutenção, assim como os demais equipamentos urbanos de uso comunitário do condomínio.
Art. 5º.
O proprietário do condomínio aprovado por esta Lei, ou seus representantes legais, ficam obrigados a cumprir todas as exigências legais, bem como a encaminhar ao Departamento de Receita e Finanças da Prefeitura, a relação das unidades alienadas, com a indicação dos nomes e endereços dos adquirentes, bem como o valor da comercialização para fins de lançamentos dos impostos devidos.
Parágrafo único
O não cumprimento da exigência estabelecida no "caput" sujeitará o proprietário do condomínio ao pagamento do IPTU e taxas conexas, desde o fato gerador até a transmissão do bem.
Art. 6º.
Constitui-se parte integrante desta Lei, os projetos de parcelamento, memorais descritivos, laudos técnicos, para efeitos de aprovação.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.