Lei Ordinária nº 4.192, de 07 de dezembro de 2023
Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio/GO, a firmar convênio de parceria com o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE LTDA-ME (ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.474.174/0001-42, situada na Rua 27, Qd. 64, Lt. 07, n° 271, setor Central, Goiânia/GO, CEP: 74.020-040.
Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE LTDA-ME (ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE), e este ente Municipal, para a oferta de prática de estágio supervisionado curricular obrigatório do curso de TÉCNICO EM ENFERMAGEM nas unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, preconizadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.