Lei Ordinária nº 4.192, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4192

2023

7 de Dezembro de 2023

Autoriza o Município de Pires do Rio/GO a firmar convênio de parceria com o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE LTDA-ME, da forma que especifica e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Pires do Rio/GO a firmar convênio de parceria com o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE LTDA-ME, da forma que especifica e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do Município de Pires do Rio/GO, a firmar convênio de parceria com o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE LTDA-ME (ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 27.474.174/0001-42, situada na Rua 27, Qd. 64, Lt. 07, n° 271, setor Central, Goiânia/GO, CEP: 74.020-040.

        Art. 2º. 

        Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE LTDA-ME (ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL IRMÃ DULCE), e este ente Municipal, para a oferta de prática de estágio supervisionado curricular obrigatório do curso de TÉCNICO EM ENFERMAGEM nas unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, preconizadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN.

          Art. 3º. 

           Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023.

            Maria Aparecida Marasco Tomazini

            Prefeita

            Placard da Prefeitura

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.