Lei Complementar nº 181, de 06 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

181

2024

6 de Maio de 2024

Faz alterações na Lei Complementar n° 004, de 2 de agosto de 1991, na Lei Complementar n° 175, de 15 de março de 2023, e dá outras providências.

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Faz alterações na Lei Complementar n° 004, de 2 de agosto de 1991, na Lei Complementar n° 175, de 15 de março de 2023, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 004, de 02 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        Art. 72 ...
        §7°  O auxílio-natalidade será pago à servidora, ao cônjuge ou
        companheiro servidor público, quando a parturiente não for
        servidora, pelo nascimento com vida de seu filho, em parcela única
        equivalente ao vencimento base do cargo que ocupa, para cada
        filho. 

          Art. 2º. 

          A Lei Complementar n° 175, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

            Art. 96 ...
            Parágrafo Único: O vencimento do Coordenador de Inclusão,
            Diversidade e Educação dos Adolescentes, Jovens e adultos -
            EAJA, será acrescido de gratificação no percentual de 30% (trinta
            por cento) do vencimento base do cargo efetivo, considerando a
            natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo e
            suas atribuições de confiança. 

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Prefeita de Pires do Rio/GO, aos 06 dias do mês de maio de 2024.

                Maria Aparecida Marasco Tomazini

                Prefeita

                 

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                   
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                   
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.