Decreto Legislativo nº 1, de 08 de junho de 2021
A negativa de participação nesta comissão somente será deferida por motivo justo, apresentado por escrito ao Presidente da Câmara Municipal.
A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo seu prazo ser prorrogado nos termos do artigo 142, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A Comissão Parlamentar de Inquérito requisitará o apoio de servidores da Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, bem como poderá receber a colaboração de terceiros.
As eventuais despesas decorrentes do cumprimento do estabelecido neste Decreto ocorrerão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária para o Poder Legislativo.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.