Decreto Legislativo nº 1, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2021

8 de Junho de 2021

Instala Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para averiguar a execução do contrato n° 275/2020, cujo objeto é apurar a responsabilidade pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, e dá outras providências.

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Instala Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para averiguar a execução do contrato n° 275/2020, cujo objeto é apurar a responsabilidade pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal decreta:
      Art. 1º. 
      Considerando a solicitação contida no Requerimento nº 047/21, de autoria dos Vereadores Dr. Sandro Barbosa, Adriana do Salão, Júnior da Metasa, Marina da Farmácia, Marquim Mega Som, Rodriguinho da Ótica, Wanderley do Moto Táxi e Zélia Canhete, já aprovado em Plenário, fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguação da execução do contrato n° 275/2020, visando apurar a responsabilidade pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, firmado entre a Empresa "Rio Negro" e o Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, instituída pelo presente Decreto será composta de 05 (cinco) membros, que representam proporcionalmente os partidos representados na Câmara Municipal, quais sejam:

          Presidente: Vereador Dr. SANDRO BARBOSA

          Relator: Vereador MARQUIM MEGA SOM

          Membro: Vereador BETINHO MONTEIRO

          Membro: Vereador CLÉBER DA PEGA DE FRANGO

          Membro: Vereador WANDERLEY DO MOTO TÁXI

            Art. 3º. 

            A negativa de participação nesta comissão somente será deferida por motivo justo, apresentado por escrito ao Presidente da Câmara Municipal.

              Art. 4º. 

              A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo seu prazo ser prorrogado nos termos do artigo 142, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

                Art. 5º. 

                A Comissão Parlamentar de Inquérito requisitará o apoio de servidores da Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, bem como poderá receber a colaboração de terceiros.

                  Art. 6º. 

                  As eventuais despesas decorrentes do cumprimento do estabelecido neste Decreto ocorrerão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária para o Poder Legislativo.

                    Art. 7º. 

                    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pires do Rio, Plenário Libório Silva Neto, em 08 de junho de 2021.

                      Vereador Denilson

                      Presidente 

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                         
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                         
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.