Lei Ordinária nº 4.099, de 05 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do município de Pires do Rio/GO, a firmar convênio de parceria com o CENTRO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GENESIS (CEPEG), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.157.349/0001-98, situada na Rua 234, nº 295, Qd. 73, Lt. 39, Setor Coimbra, na cidade de Goiânia/GO, CEP: 74.535-040.
Art. 2º.
Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GÊNESIS (CEPEG) e este ente Municipal, para a
oferta de prática de estágio supervisionado curricular do curso de Técnico em Enfermagem nas unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, preconizadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN.
Art. 3º.
A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.