Lei Ordinária nº 4.100, de 25 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4100

2021

25 de Outubro de 2021

Modifica a redação de dispositivo da Lei que menciona - §3º, Lei nº 3.676 e dá outras providências.

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Modifica a redação de dispositivo da Lei que menciona - §3º, Lei nº 3.676 e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §3º do art. 8º da Lei nº 3.676, de 20 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 8° -............................................................................................................   

        §3° . As Unidades de Terrenos (UT) terão dimensões mínimas de 

        testada igual a 7,00m (sete metros) e área mínima de 140m² 

        (cento e quarenta metros quadrados).        

          Art. 2º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 25 dias do mês de outubro de 2021.

            Maria Aparecida Marasco Tomazini

            Prefeita

            Placard da Prefeitura

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.