Lei Ordinária nº 4.101, de 25 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4101

2021

25 de Outubro de 2021

Cria vagas para provimento de cargos efetivos de Assistente Social l e Monitor de Creche l e dá outras providências.

a A
Cria vagas para provimento de cargos efetivos de Assistente Social I e Monitor de Creche I e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas e abertas os quantitativos abaixo relacionados de vagas para provimento de cargo efetivo por meio de concurso público municipal constante do Quadro Único desta Prefeitura os seguintes cargos:
        I – 
        Assistente Social I - Código 2.07.1.06 - Quantidade: 05 (cinco) vagas;
          II – 
          Monitor de Creche I - Código 1.45.1.01 - Quantidade: 30 (trinta) vagas.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando- se as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 25 dias do mês de outubro de 2021.

              Maria Aparecida Marasco Tomazini

              Prefeita

              Placard da Prefeitura

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.