Lei Ordinária nº 4.106, de 17 de novembro de 2021
| CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | DESCRIÇÃO SUMÁRIA | VENCIMENTO |
| Assistente Social | 30h | 01 | •Planeja, analisa e executa atividades inerentes a área de Assistência Social, utilizando métodos е técnicas especificas. visando o desenvolvimento de serviços, • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: | R$ 2.836,89 |
| Psicólogo(a) | 40h | 01 | •Planeja, analisa e executa atividades inerentes a áreas de Psicologia, utilizando •Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços conforme necessidades; • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. | R$ 2.836,89 |
A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade permanente de
disponibilidade dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Assistência Social.
A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa pelo prazo de 08 (oito) meses, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica e Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo Simplificado.
Ficam assegurados aos servidores contratados os direitos previstos a todos os servidores públicos municipais, bem como as demais vantagens relativas aos demais servidores de carreira.
A remuneração dos servidores contratados terá reajuste, no caso de haver aumento de vencimento dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-lhes atribuído o mesmo percentual.
Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.