Lei Ordinária nº 4.107, de 17 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4107

2021

17 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a inclusão de previsão de emendas impositivas na Lei nº 4.098/21- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão de previsão de emendas impositivas na Lei nº 4.098/21- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o Art. 23-A na Lei nº 4.098/21 com a seguinte redação:

        Art. 23-A - Fica assegurado ao Poder Legislativo, a criação de
        Emendas Parlamentares no Projeto de Lei Orçamentária Anual
        para aplicação das Emendas Impositivas, consoante
        disciplinado pelo artigos 142-A e 142-B, da Lei Orgânica do
        Município, conforme percentuais e limites já estabelecidos.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 17 dias do mês de novembro de 2021.

            Maria Aparecida Marasco Tomazini

            Prefeita

            Placard da Prefeitura

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.