Lei Ordinária nº 4.116, de 01 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4116

2022

1 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a publicação no website da prefeitura a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de Pires do Rio/GO.

a A
Dispõe sobre a publicação no website da prefeitura a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de Pires do Rio/GO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve e Eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinada a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, a relação atualizada da lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de Pires do Rio que estejam à disposição dos munícipes.
        § 1º 
        A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente;
          § 2º 
          Para atender o disposto no caput deste artigo, deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes à lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
              Art. 3º. 
              A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 1° de fevereiro de 2022.

                  Ver. Denilson Castro,
                  Presidente

                  Secretaria Administrativa da Câmara.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                     
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                     
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.