Lei Ordinária nº 4.119, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4119

2022

14 de Março de 2022

Revoga a Lei n° 4.021, de 19 de junho de 2020.

a A
Revoga a Lei n° 4.021, de 19 de junho de 2020.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica revogada a Lei nº 4.021, de 19 de junho de 2020 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados acessíveis ao público durante a vigência das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública contra a pandemia".

        Art. 2º. 

        Todas as medidas relativas ao enfrentamento da Pandemia da COVID-19 serão regulamentadas por Decretos expedidos pela Chefe do Poder Executivo, mediante relatório da Secretaria Municipal de Saúde.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 14 dias do mês de março de 2022.

            Maria Aparecida Marasco Tomazini

            Prefeita

            Placard da Prefeitura

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.