Lei Ordinária nº 4.120, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4120

2022

21 de Março de 2022

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 06 (seis) cargos, sendo: Assistente Social, Psicólogo, Educador Físico, Educador Social, Facilitador de Oficinas e Agente de Apoio (Cuidadora, Serviços Gerais e/ou Cozinheira), para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 10 (dez) meses, e dá outras providências.

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Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 06 (seis) cargos, sendo: Assistente Social, Psicólogo, Educador Físico, Educador Social, Facilitador de Oficinas e Agente de Apoio (Cuidadora, Serviços Gerais e/ou Cozinheira), para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social pelo prazo de 10 (dez) meses, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio/GO, conforme quadro abaixo:
        CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL

        N° DE VAGAS

        E CADASTRO

        RESERVA

        DESCRIÇÃO SUMÁRIAVENCIMENTO
        Assistente Social30 h04 (quatro) + 02 (duas) Cadastro Reserva

        • Planeja, analisa e executa atividades inerentes a área de Assistência Social, utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, voltados para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município. • Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;  • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações.

        R$ 2.874,94 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)
        Psicólogo40h02 (duas) + 02 (duas) Cadastro Reserva

        • Planeja, analisa e executa atividades inerentes a áreas de Psicologia, utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, voltados para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município. 

        • Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;

        • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações.

        R$ 2.874,94 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)
        Educador Físico20h02 (duas) + 02 (duas) Cadastro Reserva

        • Planeja, analisa e executa atividades inerentes a áreas de Educador Físico, utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, voltados para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município.

        • OBS.: Será dado preferência àquele que tiver experiência comprovada em Artes Marciais.

        • Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades;

        • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações.

        R$ 1.267,26 (hum mil, duzentos e sessenta e sete e vinte e seis centavos)
        Educador Social40h01 (Uma) + 01 (Uma) Cadastro Reserva

        Escolaridade mínima Ensino Médio. Obs.: Será dada preferência na contratação de candidatos que possuam:
        •Magistério • Experiência comprovada em cursos, fóruns e/ou capacitações sobre os conhecimentos da legislação referente
        à política de Assistência Social, direito Sócio assistencial e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e
        adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); •Participação em curso de atualização e/ou aperfeiçoamento na área da Assistência Social ou na área em que está concorrendo à vaga, nos últimos dois anos, devidamente comprovada; •Participação em Congressos, Seminários,
        Simpósios ou outros eventos nas áreas afins da Assistência Social; • Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios sócio assistenciais;
        •Experiência na área administrativa; •Curso de Informática  Básica.
        ATRIBUIÇÕES: • O serviço deverá ser prestado de acordo com a  recomendação da Tipificação Nacional dos Serviços
        Sócios assistenciais е Reordenamento
        dos SCFV; •Atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela execução do SCFV e pela criação de um ambiente de
        convivência participativo e democrático;
        •Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às
        famílias usuárias do SCFV; •Mediação dos processos grupais do serviço     socioeducativo para famílias; •Realização de atendimento individualizado e visitas
        domiciliares as famílias referenciadas ao SCFV; • Assessoria na elaboração do
        planejamento pedagógico das ações
        executadas no SCFV; •Apoio aos educadores sociais e facilitadores de
        oficina na realização de suas atividades; apoio à coordenação no planejamento das ações.

        R$ 1.267,26 (hum mil, duzentos e sessenta e sete e vinte e seis centavos)
        Facilitador de Oficinas40h01 (Uma) para cada modalidade* + 01 (Uma) Cadastro Reserva para cada modalidade*

        ARTESANATOS DIVERSOS:
        Nível Fundamental Completo; Comprovação cursos área de artesanato,
        comprovação de ministração de aulas de
        artesanato. Obs.: Será dada preferência
        na contratação de candidatos que
        possuam: •Experiência comprovada
        na área de projetos sociais como facilitador; •Participação em curso de
        atualização e/ou aperfeiçoamento na área
        em que está concorrendo à vaga,
        devidamente comprovada. ATRIBUIÇÕES: •Organizar e planejar as atividades sistemáticas com materiais de artesanato, e reciclados estimulando a criatividade de crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e
        fortalecimento de vínculos; • Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; •Realizar atividades
        desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo; bijuterias;
        decoupagem, reciclagem, e outras inúmeras formas de artesanato; • Participar
        de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de
        Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para
        planejamento e avaliação dos resultados da oficina; • Identificar situações de
        vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: participção em eventos, seminários e demais ações. MÚSICA: ATRIBUIÇÕES: • Realizar
        atividades desenvolvendo as áreas de musicalização instrumental, orquestra de
        Câmara, orquestra sertaneja e coral,
        estimulando crianças, adolescentes
        e idosos participantes do serviço de
        Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
        •Realizar planejamento das oficinas e
        desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; • Planejar e organizar apresentações
        culturais; •Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando
        seu desempenho; •Fiscalizar o manuseio do
        material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio
        e dos equipamentos disponíveis; • Ministrar
        aulas teóricas e práticas de Violão e coral; • • Planejar e organizar apresentação; • Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência
        Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina;
        • Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; • Executar
        demais atividades correlatas à Secretaria de
        Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações.
        CANTO:
        ATRIBUIÇÕES: • Coordenar e executar oficinas específicas de canto nas modalidades de coral, estimulando as
        potencialidades com foco cultural e interação social com crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de
        Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
        • Realizar planejamento das oficinas e
        desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; • Planejar e organizar apresentações culturais; • Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; • Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; • Ministrar
        aulas teóricas e práticas de coral; •Planejar e organizar apresentação; • Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de
        Assistência Social, CRAS e/ou
        SCFV, para planejamento e avaliação
        dos resultados da oficina; • Identificar situações de vulnerabilidade e risco
        social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme
        necessidades;  • Executar demais
        atividades correlatas à Secretaria de
        Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. RECREAÇÃO E JOGOS ATRIBUIÇÕES: • O instrutor deverá desenvolver a interação
        dos membros dos grupos de sua responsabilidade com aplicação de 
        dinâmicas lúdicas e interativas • Realizar
        planejamento das oficinas e  desenvolver
        integralmente os conteúdos e atividades
        registrados no planejamento; • Planejar e
        organizar apresentações culturais; • Fomentar a participação democrática
        dos aprendizes avaliando seu desempenho;
        • Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela
        conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; • Dominar o
        conhecimento de práticas esportivas, devendo prezar pela integridade física do
        usuário do serviço. • Deverá dominar o conhecimento de gincanas e brincadeiras
        típicas de cada faixa etária • Participar de reuniões periódicas com a equipe de
        referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados
        da oficina; • Identificar situações de
        vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. LAZER E INCLUSÃO SOCIAL ATRIBUIÇÕES: • Participar do planejamento e orientação do grupo estimulando crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de
        Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
        • Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; • Planejar e organizar apresentações
        culturais; • Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando
        seu desempenho; • Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio
        e dos equipamentos disponíveis; • Executar
        atividades lúdicas e de entretenimento aos grupos acompanhados em eventos, passeios, entre outros  • Planejar e organizar apresentação;  • Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados
        da oficina; • Identificar situações de 
         vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; • Executar
        demais atividades correlatas à Secretaria de
        Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações. EXPRESSÃO CORPORAL - TEATRO E ARTE

        Nível Médio Completo; Experiência de atuação em oficinas de teatro ou a
        qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações;
        Experiência em eventos educacionais,
        artísticos e culturais com documentos
        comprobatórios; Boa comunicação. Obs.: Será dada preferência na contratação de candidatos que possuam: • Experiência comprovada na área de projetos sociais
        como facilitador; • Participação em curso de e/ou aperfeiçoamento na área
        em que está concorrendo à vaga, devidamente comprovada. ATRIBUIÇÕES:
        • Organizar e coordenar as atividades sistemáticas estimulando crianças,
        adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; • Fiscalizar o manuseio do
        material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio
        e dos equipamentos disponíveis; • Realizar
        atividades desenvolvendo as técnicas de teatro; • Viabilizar experiências artísticas, culturais e recreativas para promover
        a ampliação do universo de informação cultural do grupo trabalhado,  estimulando
        suas potencialidades, habilidades e talentos em vista de formação integral e da cidadania • Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os
        conteúdos e atividades registrados no
        planejamento; • Planejar e organizar
        apresentações culturais, • Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; • Zelar pela
        conservação do patrimônio e dos
        equipamentos disponíveis para as atividades de teatro; • Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de
        Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para
        planejamento e avaliação dos resultados da oficina; • Identificar situações de
        vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; • Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações.

        R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais)
        Agente de Apoio (Cuidadora, Serviços Gerais e/ou Cozinheira)40h05 (Cinco) + 05 (Cinco) Cadastro ReservaExecuta atividades de manutenção e limpeza em geral dos ambientes de
        trabalho, mobiliário e equipamentos; de preparo de alimentação, merenda e
        lanches; de  armazenamento e de
        higienização de gêneros alimentícios, de utensílios, de roupas de cama, mesa,
        banho e vestuário; de jardinagem е outros
        serviços auxiliares braçais e manuais de apoio administrativo; bem como
        cuidadora de crianças e/ou adolescentes em tudo que envolve seu desenvolvimento
        biopsicossocial.
        R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais)
          Parágrafo único  

          A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade permanente de disponibilidade dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Assistência Social a fim de evitar a prestação do serviço público.

            Art. 2º. 

            A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa pelo prazo de 10 (dez) meses, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica e Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Ficam assegurados aos servidores contratados os direitos previstos a todos os servidores públicos municipais, bem como as demais vantagens relativas aos demais servidores de carreira.

                Art. 4º. 

                A remuneração dos servidores contratados terá reajuste, no caso de haver aumento de vencimento dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-Ihes atribuído o mesmo percentual.

                  Art. 5º. 

                  Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado.

                    Art. 6º. 

                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, 21 de março de 2022.

                      Maria Aparecida Marasco Tomazini

                      Prefeita

                      Placard da Prefeitura

                       

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                         
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                         
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.