Lei Ordinária nº 4.126, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4126

2022

7 de Abril de 2022

Cria vagas para provimento de cargos efetivos de Monitor de Creche I e Professor nível I, e dá outras providências.

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Cria vagas para provimento de cargos efetivos de Monitor de Creche I e Professor nível I, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam criadas e abertas os quantitativos abaixo relacionados de vagas para provimento de cargo efetivo por meio de concurso público municipal constante do Quadro único dos Servidores desta Prefeitura os seguintes cargos:

        I – 

        Monitor de Creche I - Código 1.45.1.01 - Quantidade: 45 (quarenta e cinco) vagas.

          II – 

          Professor - nível I - quantidade: 44 (quarenta e quatro) vagas.

            Art. 2º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês de abril de 2022.

              Maria Aparecida Marasco Tomazini

              Prefeita

              Placard da Prefeitura

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.