Lei Ordinária nº 4.130, de 06 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4130

2022

6 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades imediatas da SME - Secretaria Municipal de Educação, de 144 (cento e quarenta e quatro) vagas de Professores nível I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 80 (oitenta) vagas de Monitores de Creche com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais conforme necessidade do ente municipal a ser preenchido pelo cadastro de reserva.

        CARGOCARGA HORÁRIAATRIBUIÇÕESNÚMERO DE VAGAS + CADASTRO DE RESERVAVENCIMENTOS
        Professor N - I30hPlanejar, coordenar e executar atividades
        pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos iniciais do Ensino
        Fundamental; ministrar aula nos anos iniciais do Ensino  Fundamental, elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política
        Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade
        Educacional, participar de atividades de formação continuada promovidas pela SME - Secretaria Municipal de Educação, participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos, produzir e
        sistematizar material
        pedagógico, manter
        atualizados os registros de
        aula, de frequência e de
        aproveitamento escolar do
        aluno, acompanhar e zelar
        pela frequência do aluno à
        escola, participar de reuniões e outras atividades
        programadas pelas unidades educacionais e
        pelas unidades administrativas da
        Secretaria Municipal de
        Educação, cumprir as normas
        e diretrizes educacionais, o
        regimento da escola e o
        calendário escolar, participar do processo de avaliação da unidade
        educacional, fortalecer 
        a gestão democrática das unidades educacionais, orientar e acompanhar o trabalho do estagiário, participar do plano global da unidade
        educacional, constatar
        necessidades e encaminhar o educando aos setores
        específicos de atendimento,
        participar de atividades
        cívicas e de promoções
        internas e externas, manter-se atualizado sobre a legislação de ensino, zelar pela disciplina e pelo material docente.
        144R$ 2.884,22
        MONITOR DE CRECHE40hReceber as crianças e
        entregar as crianças aos pais ou responsáveis, executar tarefas de limpeza, dar banho
        nas crianças, higiene e
        alimentação em crianças,
        preparação de mamadeiras,
        limpeza e higiene dos materiais pedagógicos,
        brinquedos e do próprio local de trabalho, limpeza e higiene das roupas de cama, vestuários e berçário, ministrar atividades de recreação, auxiliar e
        operacionalizar atividades de arte-educação, auxiliar a
        professora na aplicação
        desenvolvimento e correção de atividades, auxiliar no
        acompanhamento e
        desenvolvimento dos alunos da educação infantil, auxiliar em todas as atividades na
        sala de aula, auxiliar na
        orientação das crianças
        proporcionando adaptação ao meio, auxiliar na organização de visitas guiadas e monitoria
        de grupos, participar de
        projetos educativos, participar de reuniões pedagógicas e reuniões extracurriculares, auxiliar os alunos nas atividades, participar dos encontros de formação, separar os materiais a serem
        utilizados na sala de aula,
        acompanhar e monitorar as atividades antes durante na recreação, desempenhar
        outras atividades correlatas
        que lhes forem atribuídas.
        80R$ 1.212,00
          § 1º 

          A necessidade temporária justifica-se pela necessidade imperiosa de preenchimento de vagas ociosas e necessidade premente de disponibilidade dos profissionais atuando nas escolas e creches sob a tutela da  Secretaria Municipal de Educação.

            § 2º 

            As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 01/08/2022 até 16/12/2022.

              § 3º 

              Demais requisitos e atribuições dos cargos estão presentes na Lei nº 2.835/2003 que Institui o Sistema de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos de Pires do Rio - GO e Lei Complementar nº 097/2010 do Estatuto do Magistério Público Municipal e Lei Complementar nº 004/1991 - Estatuto dos Servidores Municipais.

                Art. 2º. 

                O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação através de análise curricular e experiência na função para professores e para os monitores de creches.

                  § 1º 

                  O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão a ser instituída pela Secretaria de Educação Municipal - SME para este fim, sendo que será divulgado por meio de Edital amplamente divulgado e publicado com prazo para inscrições de no mínimo 30 (trinta) dias, contados após o fim do prazo de impugnações ao edital.

                    § 2º 

                    As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação desde que atendam as especificidades da SME - Secretaria Municipal de Educação de Pires do Rio/GO.

                      § 3º 

                      As certidões cíveis e criminais exigidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado deverão ser consideradas tanto as emitidas pelo site oficial quanto às emitidas pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Pires do Rio.

                        Art. 3º. 

                        Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos em Lei Municipal.

                          Art. 4º. 

                          Fica assegurado aos servidores contratados o direito do reajuste salarial no caso de haver aumento no vencimento dos servidores efetivos sendo-lhes atribuído o mesmo percentual.

                            Art. 5º. 

                            As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária do FME Fundo Municipal de Educação, já prevista no orçamento municipal.

                              Art. 6º. 

                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 06 dias do mês de maio de 2022.

                                Maria Aparecida Marasco Tomazini

                                Prefeita

                                Placard da Prefeitura

                                   
                                   
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                   
                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                                   
                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.