Lei Ordinária nº 4.131, de 06 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4131

2022

6 de Maio de 2022

Denomina Unidade da Rede Municipal de Saúde - ESF 07- ESF João Bosco Gonçalves, e dá outras providências.

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Denomina Unidade da Rede Municipal de Saúde - ESF 07- ESF João Bosco Gonçalves, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Unidade de Atendimento da Estratégia de Saúde da Família, a ser instalada e construída no Setor Industrial, desta cidade, fica denominada ESF João Bosco Gonçalves.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 06 dias do mês de maio de 2022.

            Maria Aparecida Marasco Tomazini
            Prefeita
            Placard da Prefeitura

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.