Lei Ordinária nº 4.132, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4132

2022

19 de Maio de 2022

Reconhece a Utilidade Pública da Associação Esportivo Império Pires do Rio.

a A
Reconhece a Utilidade Pública da Associação Esportivo Império Pires do Rio.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinre Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, inscrita no CNPJ sob o n° 41.198.994/0001-80.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 19 dias do mês de maio de 2022.

          Maria Aparecida Marasco Tomazini
          Prefeita
          Placard da Prefeitura

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
             
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
             
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.