Lei Complementar nº 189, de 29 de janeiro de 2026
Acresce-se às Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, o seguinte artigo, bem como cria-se o Anexo V, que passa a integrá-la:
Art. 49. Ficam criados, em caráter transitório, os cargos de provimento em comissão de Recepcionista Legislativo e de Secretário Parlamentar, constantes do Anexo V desta Lei Complementar.
§ 1º Os cargos de que trata o caput serão providos exclusivamente para assegurar a continuidade mínima dos serviços administrativos e legislativos até a posse dos servidores aprovados em concurso público a ser realizado pelo Poder Legislativo.
§ 2º Com a posse dos novos servidores aprovados em concurso público, ficam automaticamente extintos os cargos criados por este artigo, bem como o Anexo V, sem necessidade de ato complementar.
Despesas resultantes da execução desta Lei Complementar ocorrerão à conta das dotações consignadas ao Poder Legislativo Municipal, no orçamento geral do Município.
É parte integrante desta Lei o Anexo V, que contém a tabela com os requisitos ao preenchimento das vagas e a descrição sumária das atividades.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.