Lei Ordinária nº 4.289, de 27 de novembro de 2025
Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra como um evento do calendário oficial do Município de Pires do Rio/GO.
A Semana Municipal da Consciência Negra será comemorada anualmente, na semana que contiver o dia 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A Semana Municipal da Consciência Negra poderá ser celebrada com eventos e atividades, educativas, culturais e sociais, incentivando o combate às formas de preconceito e discriminação racial, estimulando o debate sobre a igualdade racial e reconhecendo e valorizando a contribuição da população negra e de toda a influência da identidade africana e/ou afro-brasileira para a formação histórica, social e cultural de Pires do Rio e do Brasil.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades referentes à Semana Municipal da Consciência Negra.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.