Lei Ordinária nº 4.289, de 27 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4289

2025

27 de Novembro de 2025

Institui a semana Municipal da Consciência Negra no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outra providências .

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Institui a Semana Municipal da Consciência Negra no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra como um evento do calendário oficial do Município de Pires do Rio/GO. 

        Parágrafo único 

        A Semana Municipal da Consciência Negra será comemorada anualmente, na semana que contiver o dia 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. 

          Art. 2º. 

          A Semana Municipal da Consciência Negra poderá ser celebrada com eventos e atividades, educativas, culturais e sociais, incentivando o combate às formas de preconceito e discriminação racial, estimulando o debate sobre a igualdade racial e reconhecendo e valorizando a contribuição da população negra e de toda a influência da identidade africana e/ou afro-brasileira para a formação histórica, social e cultural de Pires do Rio e do Brasil.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades referentes à Semana Municipal da Consciência Negra. 

              Art. 4º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 27 de novembro de 2025.

                 

                 

                Hugo Sérgio Batista,

                Prefeito

                   
                   
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                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                   
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.