Lei Ordinária nº 4.288, de 27 de novembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Educacional com o Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda — UNICESUMAR, instituição de ensino superior privada, com sede em Maringá/PR, visando à realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios por estudantes dos cursos de graduação vinculados à referida instituição, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O convênio de que trata esta Lei terá por objeto a cooperação técnico-educacional entre as partes, para o desenvolvimento de atividades práticas supervisionadas, voltadas à formação acadêmica e profissional dos alunos, sem que dele decorra qualquer ônus financeiro ao Município de Pires do Rio.
O termo de convênio deverá observar as disposições da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), assegurando:
a inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Administração Municipal;
a contratação, pela instituição de ensino, do seguro obrigatório contra acidentes pessoais previsto no art. 7° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
a observância das normas de segurança, supervisão e acompanhamento das atividades;
o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Compete ao Chefe do Poder Executivo a edição dos atos administrativos necessários à execução desta Lei, bem como a aprovação e assinatura do respectivo termo de convênio.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.