Lei Ordinária nº 4.287, de 27 de novembro de 2025
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público deste Município de Pires do Rio, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como nas condições previstas nesta Lei, para os seguintes cargos:
04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Assistente Social;
04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo;
01 (uma) vaga para o cargo de Educador Físico (Profissional de Educação Física);
02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social (Orientador Social);
10 (dez) vagas para o cargo de Facilitador(a) de Oficinas, sendo:
03 (três) para Artesanatos Diversos;
01 (uma) para Música;
01 (uma) para Jogos e Recreação;
01 (uma) para lazer e inclusão social;
01 (uma) para Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança);
01 (uma) para Corte e Costura;
01 (uma) para Estética e Beleza;
01 (uma) para Culinária.
05 (cinco) vagas para o cargo de Cuidador(a).
Fica autorizada a formação de cadastro de reserva até o dobro das vagas previstas no caput deste artigo.
Os cargos previstos neste artigo devem observar as atribuições, formação, carga horária e remuneração contidas no Anexo Único desta Lei.
Os contratos terão sua remuneração reajustada nos mesmos termos fixados aos servidores públicos do Poder Executivo.
Os contratados farão jus à hora-extra e diária quando, no exercício da função, desempenharem as atividades em condições que ensejem o pagamento das referidas verbas, nos mesmos termos fixados aos servidores públicos do Poder Executivo, bem como direito a férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário.
Os contratos celebrados em decorrência desta Lei são de natureza jurídico-administrativa, não se sujeitando ao Regime Celetista e/ou Estatutário, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nesta Lei.
O Regime Previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.
Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem, mas não se limitando, aos seguintes requisitos:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
Comprovar a formação exigida para o cargo;
Comprovar inscrição ativa e regular no Conselho de Classe Profissional, quando cabível;
Prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal;
Apresentar atestado médico comprovando estar em gozo de boa saúde física e mental;
Estar quite com suas obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.
A seleção dos profissionais de que trata a presente Lei realizará através de Processo Seletivo Simplificado, com prazo de validade de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, observando-se as atribuições a serem desenvolvidas e respeitando a ordem de classificação final.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, composta por servidores ocupantes de cargos efetivos.
As condições para contratação, os requisitos de investidura no cargo, os critérios para a seleção, a distribuição de vagas e as atribuições previstas para as funções constarão do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e devem atender as especificidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Ocorrendo a vacância dos cargos preenchidos na forma desta Lei, será convocado a assumir a vaga o candidato classificado na próxima posição constante do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade deste.
A seleção dos candidatos se dará com a análise de títulos e comprovação de experiência profissional, conforme pontuação, requisitos e condições que serão estabelecidos no edital específico.
Ocorrerá a rescisão contratual nas seguintes situações:
Término do prazo contratual;
A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
Quando o contratado incorrer em descumprimento contratual;
Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação específicа;
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania promover o planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos profissionais.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes do Orçamento do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
As contratações observarão a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, devendo o Poder Executivo atestar o atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) quando da publicação do edital do PSS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
| Cargo 1: Técnico de Nível Superior - Assistente Social |
| Carga Horária Semanal: 30h (trinta horas) |
| Vagas: 04 (quatro) |
| Vagas (Cadastro Reserva): 08 (oito) |
| Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social, em instituição reconhecida pelo MEC, e registro ativo e regular no Conselho Regional de Serviço Social. |
| Vencimento Mensal: R$ 3.471,43 (Três mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). |
Descrição Sumária/Atribuições: I - Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações aos usuários; |
Técnico de Referência do CRAS: I - Realizar acolhida, oferta de informações e encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Técnico de Referência do Serviço de Acolhimento Institucional: I - Elaborar, em conjunto com o(a) coordenador(a) e demais colaboradores, o Projeto Político-Pedagógico do serviço; II - Realizar acompanhamento psicossocial das crianças/adolescentes acolhidos e de suas respectivas famílias, visando à reintegração familiar e comunitária; III - Apoiar a seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários da unidade de acolhimento; |
| Cargo 2: Facilitador de Oficinas - Educador Físico (Profissional de Educação Física) |
| Carga Horária Mensal: até 100h (cem horas) |
| Vagas: 01 (uma) |
| Vagas (Cadastro Reserva): 02 (duas) |
| Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Educação Física e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física. |
| Vencimento Mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Descrição Sumária/atribuições: Descrição Sumária/Atribuições: |
| Cargo 3: Educador(a) Social (Orientador(a) Social) |
| Carga Horária Semanal: 40h (quarenta horas) |
| Vagas: 02 (duas) |
| Vagas (Cadastro Reserva): 04 (quatro) |
| Requisitos de Investidura: Nível Superior Completo (Pedagogo) |
| Vencimento Mensal: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). |
Atribuições: I - Planejar, organizar, executar e avaliar, sob orientação da equipe de referência, atividades socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas e de convivência, voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social; |
| Cargo 4: Facilitador(a) de Oficinas |
| Carga Horária: 100h (cem horas) mensais. |
Vagas: 10 (dez) distribuídas da seguinte maneira: a) 03 (três) para Artesanatos Diversos; b) 01 (uma) para Música; c) 01 (uma) para Jogos e Recreação; d) 01 (uma) lazer e inclusão social; e) 01 (uma) para Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança); f) 01 (uma) para Corte e Costura; g) 01 (uma) para Estética e Beleza; h) 01 (uma) para Culinária. |
| Vagas (Cadastro Reserva): 20 (vinte). |
| Requisitos de investidura: Ensino médio completo. |
| Vencimento Mensal: R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais). |
4.1 ARTESANATOS DIVERSOS I - Planejar, organizar e ministrar oficinas de artesanato em diferentes modalidades (como pintura, bordado, crochê, biscuit, reciclagem, artesanato em tecido, madeira e outros materiais), voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; VIII - Identificar, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, situações de vulnerabilidade e risco social entre os participantes, encaminhando-as aos serviços competentes; 4.2 MÚSICA I - Realizar atividades de musicalização instrumental, orquestra, orquestra sertaneja e coral, estimulando a participação de crianças, adolescentes e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; 4.3 JOGOS E RECREAÇÃO Atribuições: I -Planejar, organizar e ministrar oficinas de jogos, brincadeiras e atividades recreativas voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo SCFV, respeitando as especificidades de cada faixa etária; II - Desenvolver práticas que estimulem a convivência comunitária, o espírito de equipe, a solidariedade, a disciplina, a cooperação e a socialização entre os participantes; 4.4 LAZER E INCLUSÃO SOCIAL Atribuições: I - Planejar, organizar e executar oficinas e atividades de lazer, recreação e integração social voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; VII - Zelar pelo uso adequado dos materiais, equipamentos e espaços disponibilizados para as atividades, assegurando sua conservação e bom funcionamento; 4.5 EXPRESSÃO CORPORAL - TEATRO, ARTE E DANÇA Atribuições: I - Planejar, organizar e ministrar oficinas de teatro, artes visuais e dança voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; X - Participar de reuniões periódicas de planejamento e avaliação com a equipe de referência da Secretaria, CRAS e SCFV, contribuindo para o fortalecimento da política socioassistencial; 4.6 CORTE E COSTURA Atribuições: I - Planejar, organizar e executar oficinas de corte, costura, bordado e artesanato têxtil, voltadas para crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; 4.7 ESTÉTICA E BELEZA Atribuições: I - Planejar, organizar e ministrar oficinas práticas e teóricas de estética e beleza, abordando cuidados pessoais, higiene, maquiagem, penteados, manicure, pedicure e demais técnicas relacionadas; 4.8 CULINÁRIA Atribuições: I - Planejar, organizar e executar oficinas de culinária voltadas ao desenvolvimento de competências práticas e criativas, promovendo a convivência e a integração entre os participantes; VI – Zelar pela conservação, limpeza e adequada utilização dos utensílios, materiais e insumos destinados às oficinas; |
| Cargo 5: Cuidador(a) |
| Carga Horária Semanal: 40h (quarenta horas) |
| Vagas: 05 (cinco) |
| Vagas (Cadastro Reserva): 10 (dez) |
| Requisito de investidura: Ensino médio completo; |
| Vencimento Mensal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). |
Descrição Sumária/Atribuições: I - Prestar cuidados básicos relacionados à alimentação, vestuário, higiene e proteção das crianças e adolescentes acolhidos; |
| Cargo 6: Técnico de Nível Superior - Psicólogo |
| Carga Horária Semanal: 40h (quarenta horas) |
| Vagas: 04 (quatro) |
| Vagas (Cadastro Reserva): 08 (oito) |
| Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Psicologia, em instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no Conselho Regional de Psicologia. |
| Vencimento Mensal: R$ 3.471,43 (Três mil, quatrocentos e setenta e um reais quarenta e três centavos) |
Descrição Sumária/Atribuições: I - Realizar acolhida, escuta qualificada, avaliação e acompanhamento técnico especializado a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
Técnico de Referência do Serviço de Acolhimento Institucional: I — Elaborar, em conjunto com o(a) coordenador(a) e demais colaboradores, o Projeto Político-Pedagógico do serviço; VI — Encaminhar, discutir e planejar, em conjunto com a rede socioassistencial e com o Sistema de Garantia de Direitos — SGD, as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças, adolescentes e suas famílias; a) possibilidades de reintegração familiar; IX — Preparar, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) de referência, a criança ou adolescente para o desligamento do serviço de acolhimento; |
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.