Lei Ordinária nº 4.286, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4286

2025

13 de Novembro de 2025

Institui a Festa do Milho no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências

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Institui a Festa do Milho no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída, no âmbito do Município de Pires do Rio/GO, a Festa do Milho, a ser realizada anualmente entre os meses de abril e maio, integrando o calendário oficial de eventos do Município.

        Parágrafo único  

        O evento tem como finalidade promover a cultura, o turismo, a gastronomia, fomentar a economia local e valorizar os produtores locais.

          Art. 2º. 

          Para os efeitos desta lei, os Poderes municipais poderão apoiar e celebrar parcerias e cooperações com as instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil, com vistas à promoção, organização e realização do evento.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber, para a sua fiel execução.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 13 de novembro de 2025.

                 

                 

                Hugo Sérgio Batista,

                Prefeito

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                   
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                   
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.