Lei Ordinária nº 4.285, de 13 de novembro de 2025
Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às Violências contra Crianças e Adolescentes no Município de Pires do Rio, com o objetivo de proteger e garantir os direitos desse público.
Os objetivos do Programa são:
Prevenir e combater as violências contra crianças e adolescentes;
Oferecer atendimento especializado e apoio às vítimas;
Promover ações de conscientização e sensibilização sobre a importância da proteção e dos direitos das crianças e adolescentes;
Fomentar a formação e o desenvolvimento de habilidades dos profissionais que trabalham com crianças e adolescentes.
O Programa poderá ser executado pelo Poder Executivo em parceria com organizações não governamentais e instituições de ensino e pesquisa.
O Município destinará recursos orçamentários para a implementação e manutenção do Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às Violências contra Crianças e Adolescentes.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.