Lei Ordinária nº 4.283, de 23 de outubro de 2025
As empresas privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito do Município de Pires do Rio, ficam obrigadas a, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data da publicação desta Lei:
identificar os cabos existentes;
Realizar o alinhamento dos fios nos postes, bem como a retirada dos fios excedentes e equipamentos inutilizados, ressalvados os casos de emergência, em que as providências previstas neste inciso deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente.
Novos projetos de instalação que vierem a ser executados após a publicação desta Lei, deverão conter cabeamento identificado.
Toda a fiação/cabeamento aéreo deverá possuir identificação intervalada, de 02 em 02 metros, através de etiqueta ou plaqueta, contendo CNPJ e contato da empresa responsável pela fiação.
A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da geração do protocolo de solicitação junto ao órgão municipal competente.
O não cumprimento às disposições do artigo 1° desta Lei, bem como o não atendimento comprovado da solicitação mencionada no artigo 2° dentro do prazo, acarretará em sanções a serem definidas pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, ao qual se dará ampla publicidade.
Aplicada a sanção, o responsável terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a regularização dos fios.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.