Decreto Legislativo nº 3, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2025

21 de Outubro de 2025

Concede título de cidadania piresina - José Martins Fagundes

a A

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

    Art. 1º. 

    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Sr. José Martins Fagundes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esta
    comunidade.

      Art. 2º. 

      A outorga do diploma de que trata o artigo far-se-á sem Sessão Solene da Câmara Municipal, nos termos regimentais, para tal fim convocada.

        Art. 3º. 

        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 21 de outubro de 2025.

           

          Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
          Presidente

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
             
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
             
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.