Lei Complementar nº 186, de 02 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

186

2025

2 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais de Pires do Rio e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais de Pires do Rio e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta será aplicada tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado dos últimos doze meses, condicionado à aprovação de lei específica.

        Parágrafo único  

        A revisão geral anual de que trata este artigo dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano.

          Art. 2º. 

          Nos casos em que a remuneração do servidor público municipal esteja vinculada a piso salarial nacional fixado em Lei Federal, a revisão geral anual prevista no art. 1º somente será aplicada quando o reajuste decorrente da atualização do piso for inferior ao respectivo índice, hipótese em que será concedida, de forma proporcional, apenas a diferença necessária para igualar o reajuste ao percentual estabelecido no art. 1º, observada a legislação específica.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as Leis Complementares n° 072, de 28 de maio de 2007 e n° 076, de 24 de janeiro de 2008, bem como as demais disposições em contrário.

              Art. 4º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 02 de outubro de 2025.

                 

                 

                Hugo Sérgio Batista,

                Prefeito

                   
                   
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                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                   
                  PORTANTO:
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