Lei Complementar nº 186, de 02 de outubro de 2025
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta será aplicada tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado dos últimos doze meses, condicionado à aprovação de lei específica.
A revisão geral anual de que trata este artigo dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano.
Nos casos em que a remuneração do servidor público municipal esteja vinculada a piso salarial nacional fixado em Lei Federal, a revisão geral anual prevista no art. 1º somente será aplicada quando o reajuste decorrente da atualização do piso for inferior ao respectivo índice, hipótese em que será concedida, de forma proporcional, apenas a diferença necessária para igualar o reajuste ao percentual estabelecido no art. 1º, observada a legislação específica.
Ficam revogadas as Leis Complementares n° 072, de 28 de maio de 2007 e n° 076, de 24 de janeiro de 2008, bem como as demais disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.