Lei Ordinária nº 4.279, de 18 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4279

2025

18 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a valorização dos coletores de lixo no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a valorização dos coletores de lixo no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta lei estabelece as diretrizes e normas para valorizar os coletores de resíduos no âmbito municipal, no uso de suas atribuições laborais.

        Art. 2º. 

        Os objetivos desta lei são:

          I – 

          Reconhecer a importância do trabalho dos coletores de lixo;

            II – 

            Melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida dos coletores de lixo;

              III – 

              Promover a conscientização da população sobre a importância da coleta de lixo e a manutenção urbana.

                Art. 3º. 

                O Município poderá realizar treinamentos e capacitações aos coletores de lixo e a população interessada, desde que não onere nenhuma das partes.

                  Art. 4º. 

                  Ficam estabelecidos os direitos dos coletores de lixo:

                    I – 

                    Trabalhar em condições seguras e saudáveis;

                      II – 

                      Receber treinamentos e capacitações funcionais e pertinentes;

                        III – 

                        Ter acesso a equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes.

                          Art. 5º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 18 de setembro de 2025.

                             

                             

                            Hugo Sérgio Batista,

                            Prefeito

                               
                               
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