Lei Ordinária nº 4.278, de 18 de setembro de 2025
A Rua 04, no bairro São Miguel, passa a denominar-se Rua José Antônio Leite.
A Rua José Antônio Leite inicia-se na esquina com a Rua Luiz Pitaluga e final na esquina com a Rua Ana Nicolau Abrão.
O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei, nos quais se incluem:
instalação de placas indicativas do logradouro;
a notificação ao Cartório de Registro de Imóveis para os fins determinados no Art. 167, inciso II, número 13, da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação da Lei 6.216 de 1975;
a ciência dos concessionários dos serviços de energia elétrica e de água e esgotamento sanitário e ao Cadastro Imobiliário do Município, para as providências de atualização de seus registros.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.