Lei Ordinária nº 4.273, de 16 de setembro de 2025
Dispõe sobre a transformação do prédio público municipal localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova, em uma Creche Pública Municipal, com o objetivo de possibilitar o recebimento de recursos federais para reforma, estruturação e funcionamento, e dá outras providências.
Fica transformado em Unidade Pública de Educação Infantil - Creche Municipal - o prédio público de propriedade do Município de Pires do Rio/GO, localizado na Avenida Marta Rassi, Qd. 201, Lt. 681, nº 13, bairro Vila Nova.
A destinação do imóvel estabelecida no art. 1º tem como objetivo principal viabilizar o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal, por meio de convênios, transferências voluntárias ou outros instrumentos legais, voltados à reforma, estruturação, aquisição de equipamentos e mobiliário, e funcionamento da creche.
Compete ao Poder Executivo Municipal:
Providenciar a regularização documental e técnica do imóvel junto aos órgãos competentes;
Promover a celebração dos convênios e demais instrumentos legais com a União e outros entes federados;
Realizar as adequações físicas e pedagógicas necessárias para o funcionamento da creche, conforme a legislação vigente;
Garantir o quadro de profissionais para atuação na unidade, respeitada a legislação educacional.
A unidade atenderá gratuitamente crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, em período integral, observados os critérios de prioridade definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
A Unidade Pública de Educação Infantil criada por esta Lei passará a denominar-se Creche Municipal Edizia Macedo.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, e por recursos captados junto ao Governo Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.