Lei Ordinária nº 4.271, de 28 de agosto de 2025
Fica criado no Município o Programa Talentos da Terra, dedicado à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem.
O Poder Executivo regulamentará forma de aplicação desta Lei, dando todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, tais como:
Divulgação das apresentações;
Montagem de palco para as apresentações;
Fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados.
Quando for realizado evento em que o Município esteja participando, os promotores do evento deverão abrir um espaço dentro da sua programação para o Programa Talentos da Terra.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.