Lei Ordinária nº 4.266, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4266

2025

20 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar reformas e restaurações na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, tombada como patrimônio histórico Município, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar reformas e restaurações na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, tombada como patrimônio histórico Município, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reformas e restaurações na Fonte Luminosa da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, tombada como patrimônio histórico do Município pela Lei Ordinária Municipal nº 2.659, de 27 de junho de 2000.

        Art. 2º. 

        As obras de reforma e restauração deverão preservar as características arquitetônicas originais da fonte, de modo a garantir a conservação de seu valor histórico e cultural.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 20 de agosto de 2025.

             

             

            Hugo Sérgio Batista,

               Prefeito

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.