Lei Ordinária nº 4.262, de 04 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4262

2025

4 de Julho de 2025

Institui o Dia Municipal da Família no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal da Família no âmbito do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica instituído o Dia Municipal da Família, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio como um evento do calendário oficial do Município de Pires do Rio/GO.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades e ações referentes ao Dia Municipal da Família.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 04 de julho de 2025.

             

             

            Hugo Sérgio Batista,

               Prefeito 

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.