Lei Ordinária nº 4.258, de 04 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4258

2025

4 de Julho de 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Região Sombra da Serra (AAFASERRA), e dá outras providências.

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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Região Sombra da Serra (AAFASERRA), e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica reconhecida como de Utilidade Pública para este Município a Associação dos Agricultores Familiares da Região Sombra da Serra, inscrita no CNPJ n. 57.045.666/0001-83, constituída sob a forma de associação, devidamente legalizada, sem fins econômicos e em conformidade com os requisitos do artigo 247 da Lei Orgânica Municipal.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários ao cumprimento do estabelecido nesta lei.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 04 de julho de 2025.

             

             

            Hugo Sérgio Batista,

               Prefeito 

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
               
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
               
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.