Lei Ordinária nº 4.137, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4137

2022

4 de Julho de 2022

Concede a Concessão de Direito Real de Uso do Matadouro Municipal e dá outras providências.

a A
Concede a Concessão de Direito Real de Uso do Matadouro Municipal e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado a Concessão Real de Direito de Uso do matadouro municipal ao Frigorifico Corumbá - EIRELI - CNPJ 42.905.160/0001-20, para o desenvolvimento das atividades industriais, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a ser outorgada pôr Termo Administrativo, a título gratuito, cujo instrumento ficará sujeito à inscrição no livro próprio do registro imobiliário competente.

        Parágrafo único  

        O contrato poderá ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público Municipal, caso ocorram motivos de relevante interesse público.

          Art. 2º. 

          A presente Concessão Real de Direito de Uso, poderá ser alterada ou rescindida, antecipadamente, se convir ao interesse público, vedada a transferência para outro particular sem autorização da administração municipal.

            Art. 3º. 

            Desde a inscrição, o Concessionário, fruirá plenamente o terreno para os fins contratados, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.

              Art. 4º. 

              A presente concessão é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, a título gratuito, registrando-se a transferência no livro próprio do registro imobiliário competente.

                Parágrafo único  

                O Imóvel reverterá ao Poder Público Municipal caso o Concessionário, os seus sucessores, não lhe dê o uso prometido ou desviarem-no de sua finalidade contratual, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza;

                  Art. 5º. 

                  Cessado o uso, no prazo determinado no artigo 1°, o imóvel reverterá ao patrimônio público, dele retirando o concessionário às benfeitorias instaladas por sua conta.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 04 dias do mês de julho de 2022.

                      Maria Aparecida Marasco Tomazini

                      Prefeita

                      Placard da Prefeitura.

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                         
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                         
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.