Lei Ordinária nº 4.137, de 04 de julho de 2022
Fica autorizado a Concessão Real de Direito de Uso do matadouro municipal ao Frigorifico Corumbá - EIRELI - CNPJ 42.905.160/0001-20, para o desenvolvimento das atividades industriais, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a ser outorgada pôr Termo Administrativo, a título gratuito, cujo instrumento ficará sujeito à inscrição no livro próprio do registro imobiliário competente.
O contrato poderá ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público Municipal, caso ocorram motivos de relevante interesse público.
A presente Concessão Real de Direito de Uso, poderá ser alterada ou rescindida, antecipadamente, se convir ao interesse público, vedada a transferência para outro particular sem autorização da administração municipal.
Desde a inscrição, o Concessionário, fruirá plenamente o terreno para os fins contratados, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
A presente concessão é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, a título gratuito, registrando-se a transferência no livro próprio do registro imobiliário competente.
O Imóvel reverterá ao Poder Público Municipal caso o Concessionário, os seus sucessores, não lhe dê o uso prometido ou desviarem-no de sua finalidade contratual, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza;
Cessado o uso, no prazo determinado no artigo 1°, o imóvel reverterá ao patrimônio público, dele retirando o concessionário às benfeitorias instaladas por sua conta.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.