Lei Ordinária nº 4.140, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4140

2022

12 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a implantação do Piso Nacional para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a implantação do Piso Nacional para os ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agentes de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goíás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a implantação do Piso Nacional percebido pelos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias do Município de Pires do Rio/GO, com base no valor do Piso Salarial Nacional dos profissionais conforme estabelecido na Emenda Consitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portarias GM/MS nº 1.917/2022 e nº 2.109/2022, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Súde, no valor de 02 (dois) salários-mínimos mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
        Parágrafo único  

        O valor determinado no caput deste artigo, terá vigência no ano de 2022, a partir de maio, e sofrerá reajuste sempre que o salário mínimo sofrer atualizações.

          Art. 2º. 

          As despesas correspondentes a atualização do Piso Salarial de que trata a presente Lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Saúde, com previsão necessária e suficiente no orçamento para o presente exercício orçamentário.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições normativas em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 (seis) de maio de 2022.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 12 dias do mês de agosto de 2022.

              Maria Aparecida Marasco Tomazini

              Prefeita

              Placard da Prefeitura

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.