Lei Ordinária nº 4.143, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4143

2022

19 de Agosto de 2022

Altera o caput do artigo 3º e incisos da Lei nº 3.873 de 14 de junho de 2017 e dá outras providências.

a A
Altera o caput do artigo 3º e incisos da Lei nº 3.873 de 14 de junho de 2017 e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 3.873 de 14 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 07
        (sete) membros, com igual número de suplentes, sendo 02 (dois)
        representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes dos setores
        envolvidos, pessoa física ou jurídica, nomeados após indicação dos
        proprietários ou das entidades constituídas dentro dos seguimentos,
        com a seguinte composição:
        I - 02 (dois) representantes do Poder Público escolhidos pelo Chefe do
        Poder Executivo Municipal;
        II - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de hotéis,
        pousadas e similares;
        III - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de bares,
        restaurantes, atrativos naturais e similares;
        IV - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários das agências
        de turismo e do transporte de turismo, dos produtores de evento, das
        empresas de transporte e dos empresários de finanças e economias.
        V - 02 (dois) representantes dos meios de comunicação, impresso,
        áudio difusor e internet.

          Art. 2º. 

          Os demais dispositivos da referida lei, permanecerão incólumes.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 19 dias do mês de agosto de 2022.

              Maria Aparecida Marasco Tomazini

              Prefeita

              Placard da Prefeitura

               

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                 
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
                 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.