Lei Ordinária nº 4.247, de 23 de abril de 2025
Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta", a ser desenvolvida nos meses de abril e maio de cada ano.
A ação cultural de que trata o artigo anterior tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão.
Poderão participar da ação cultural "O Jovem Poeta" as crianças e jovens residentes no Município de Pires do Rio.
Ainda que não resida em Pires do Rio, também será admitida a participação dos estudantes devidamente matriculados nas instituições de ensino do âmbito municipal.
Para os efeitos desta lei, consideram-se jovens as pessoas de até 29 (vinte e nove) anos, nos termos da Lei Federal n. 12.852/2013 - Estatuto da Juventude.
Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.
A Comissão Julgadora será constituída por representantes do setor de cultura e educação da Prefeitura Municipal, por membros da Câmara Municipal e por representantes da sociedade civil, com experiência literária.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por meio de Decreto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.