Lei Ordinária nº 4.246, de 22 de abril de 2025
Fica ratificado e Retificado os termos da Lei Municipal nº 1.487, de 10 de agosto de 1985, autorizando o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de área da Quadra 13 do Bairro Industrial, nesta cidade, com terreno edificado pertencente a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, de modo a consolidar a situação fática existente no terreno, permutando área na mesma Quadra, sem ônus ao município.
A modalidade de permuta imobiliária será "permuta simples", em que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia, ou ônus ao erário, com o objetivo de consolidar a situação fática existente no local em que se encontra a área do prédio da Igreja Santa Clara e adjacências, no Bairro Industrial nesta cidade.
Os imóveis a serem permutados são os constantes das matrículas nº 19.105 (município) e matrícula nº 3.886 (Paróquia), registrados Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
As partes Permutantes celebraram o respectivo termo legal que descriminará as cláusulas legais a serem apresentadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para as providências cabíveis para a permuta dos imóveis.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”.
A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.