Lei Ordinária nº 4.245, de 14 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4245

2025

14 de Abril de 2025

Revoga a Lei nº 1.257, de 12 de agosto de 1980, e dá outras providências.

a A
Revoga a Lei nº 1.257, de 12 de agosto de 1980, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 1.257, de 12 de agosto de 1980, que "Autoriza o Chefe do Executivo a doar à AMORC, Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis, um terreno com área de 1.675 m² (hum mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados)".

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 14 de abril de 2025.

           

           

          Hugo Sérgio Batista,

          Prefeito

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pires do Rio dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
             
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”
             
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pires do Rio é uma iniciativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Pires do Rio, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.